Você comprou o apartamento dos seus sonhos, pagou as parcelas em dia e, na data combinada, a construtora simplesmente não entregou as chaves. O que fazer agora?
Essa situação é mais comum do que parece. Milhares de brasileiros enfrentam atrasos na entrega de imóveis todos os anos, e muitos não sabem que têm direito à indenização. A boa notícia é que a lei está ao seu lado.
O Que Diz a Lei Sobre Atraso na Entrega do Imóvel
A Lei 13.786/2018, conhecida como Lei do Distrato, estabelece que o contrato de compra e venda deve trazer de forma clara a data prevista de entrega e o prazo de tolerância. Esse prazo de tolerância pode ser de até 180 dias corridos após a data contratual. Ultrapassado esse período, o comprador tem direito a compensações previstas em lei.
Além disso, o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor garantem ao comprador o direito a indenização por danos materiais e morais causados pelo descumprimento do contrato.
O Que Acontece na Prática
Imagine que você assinou contrato com previsão de entrega para dezembro de 2024. A construtora tem até junho de 2025 dentro do prazo de tolerância. Se as chaves não chegarem até lá, o atraso é injustificado e você já pode exigir seus direitos.
Situações comuns que os compradores enfrentam: obra paralisada sem previsão de retorno, construtora que muda a data de entrega repetidamente, empreendimento com problemas de licenciamento que atrasam a conclusão, e construtora que entrega o imóvel com partes inconcluídas para “forçar” a entrega formal.
O Que Você Pode Exigir
Após o prazo de tolerância, você tem direito a exigir multa contratual por atraso, que normalmente é de 1% do valor do imóvel por mês de atraso. Também pode pleitear danos morais, especialmente se o atraso causou prejuízos concretos como pagar aluguel no período, e lucros cessantes, caso o imóvel fosse destinado à locação. Guarde todos os documentos: contrato, comprovantes de pagamento e qualquer comunicado da construtora.
Passo a Passo: O Que Fazer Agora
- Verifique no contrato a data de entrega e o prazo de tolerância
- Documente todos os comunicados da construtora sobre o atraso
- Calcule o período de atraso após o prazo de tolerância
- Reúna comprovantes de despesas extras causadas pelo atraso
- Busque orientação jurídica para verificar o melhor caminho: negociação extrajudicial ou ação judicial
Conclusão
Atraso na entrega de imóvel não é apenas um inconveniente: é uma violação contratual com consequências legais para a construtora. Você não precisa aceitar em silêncio. Com os documentos certos e orientação adequada, é possível buscar a compensação que você merece.
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Conteúdo elaborado pelo escritório Azevedo Bailona Advocacia para fins educativos. Este artigo não substitui orientação jurídica profissional.