Alguém faleceu, deixou um imóvel e os herdeiros precisam do dinheiro. O inventário ainda não foi concluído. É possível vender o imóvel assim mesmo? Sim — mas com condições.
A venda de imóvel durante o inventário é possível, mas exige requisitos específicos que, se não forem cumpridos, podem tornar a venda nula.
O Que Diz a Lei
O Código Civil estabelece que os bens da herança são propriedade de todos os herdeiros em conjunto. Para vender, é necessária concordância de todos. Se algum herdeiro for menor ou incapaz, é necessária autorização judicial.
Como Funciona na Prática
Com concordância de todos os herdeiros maiores e capazes, é possível vender mediante alvará judicial expedido pelo juiz do inventário. O produto da venda fica depositado e incluído no inventário para partilha posterior.
Passo a Passo
- Identifique todos os herdeiros e verifique se são maiores e capazes
- Obtenha concordância expressa de todos com a venda
- Peça o alvará judicial ao juiz do inventário
- Lavre a escritura de compra e venda
- Deposite o produto da venda nos autos para partilha posterior
Conclusão
Vender imóvel durante o inventário é possível, mas requer cuidados específicos. Com planejamento e orientação adequada, o processo pode ser realizado com segurança.
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Conteúdo elaborado pelo escritório Azevedo Bailona Advocacia para fins educativos.