Você tem um imóvel e encontrou outro que gostaria de ter. O dono do outro quer o seu. Parece simples — mas uma permuta mal feita pode criar problemas que durarão anos.
A permuta é a troca de um bem imóvel por outro, eventualmente com complementação em dinheiro (torna). É completamente legal, mas exige os mesmos cuidados de uma compra e venda convencional.
O Que Diz o Código Civil
O Código Civil aplica as mesmas regras da compra e venda à permuta. Exige escritura pública quando o valor supera 30 salários mínimos, e registro no Cartório de Registro de Imóveis para transferência válida da propriedade.
Cuidados Específicos
Na permuta, você está simultaneamente vendendo e comprando — os riscos são duplos. Faça a mesma due diligence que faria em uma compra: matrícula limpa, certidões negativas, vistoria do estado de conservação. O outro lado deve fazer o mesmo com o seu imóvel.
A Questão do ITBI
Cada parte paga ITBI sobre o valor do imóvel que está recebendo. Se há torna em dinheiro, o ITBI incide sobre o valor total. Esse custo deve ser negociado antes da conclusão do negócio.
Passo a Passo
- Avalie o imóvel que vai receber com o mesmo rigor de uma compra convencional
- Exija certidões negativas e matrícula atualizada do outro imóvel
- Negocie quem paga cada custo: ITBI, cartório e regularizações
- Formalize por escritura pública, nunca apenas por contrato particular
- Busque orientação jurídica para revisar a documentação
Conclusão
A permuta pode ser excelente alternativa, mas exige o mesmo nível de cuidado — ou mais, por envolver dois imóveis. Com a devida diligência, pode ser realizada com segurança.
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Conteúdo elaborado pelo escritório Azevedo Bailona Advocacia para fins educativos.