Você tem um imóvel e encontrou outro que gostaria de ter. O dono do outro quer o seu. Parece simples — mas uma permuta mal feita pode criar problemas que durarão anos.

A permuta é a troca de um bem imóvel por outro, eventualmente com complementação em dinheiro (torna). É completamente legal, mas exige os mesmos cuidados de uma compra e venda convencional.

O Que Diz o Código Civil

O Código Civil aplica as mesmas regras da compra e venda à permuta. Exige escritura pública quando o valor supera 30 salários mínimos, e registro no Cartório de Registro de Imóveis para transferência válida da propriedade.

Cuidados Específicos

Na permuta, você está simultaneamente vendendo e comprando — os riscos são duplos. Faça a mesma due diligence que faria em uma compra: matrícula limpa, certidões negativas, vistoria do estado de conservação. O outro lado deve fazer o mesmo com o seu imóvel.

A Questão do ITBI

Cada parte paga ITBI sobre o valor do imóvel que está recebendo. Se há torna em dinheiro, o ITBI incide sobre o valor total. Esse custo deve ser negociado antes da conclusão do negócio.

Passo a Passo

  1. Avalie o imóvel que vai receber com o mesmo rigor de uma compra convencional
  2. Exija certidões negativas e matrícula atualizada do outro imóvel
  3. Negocie quem paga cada custo: ITBI, cartório e regularizações
  4. Formalize por escritura pública, nunca apenas por contrato particular
  5. Busque orientação jurídica para revisar a documentação

Conclusão

A permuta pode ser excelente alternativa, mas exige o mesmo nível de cuidado — ou mais, por envolver dois imóveis. Com a devida diligência, pode ser realizada com segurança.

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Conteúdo elaborado pelo escritório Azevedo Bailona Advocacia para fins educativos.