Você se acidentou no trabalho, foi atendido, e agora não sabe quais são seus direitos. O auxílio-acidente é apenas um dos benefícios disponíveis — e existe muito mais que você pode estar deixando de receber.
O acidente de trabalho gera uma série de direitos previdenciários e trabalhistas que precisam ser ativados rapidamente. O prazo e a documentação fazem toda a diferença para garantir o que você tem direito.
O Que Fazer Imediatamente Após o Acidente
A empresa tem obrigação de emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) até o primeiro dia útil após o acidente. Se a empresa se recusar, você mesmo, seu sindicato, seu médico ou o próprio INSS pode emitir. Sem a CAT, fica mais difícil comprovar o vínculo entre o acidente e o trabalho.
Benefícios a Que Você Pode Ter Direito
O auxílio por incapacidade temporária acidentário — antigo auxílio-doença acidentário — é pago desde o primeiro dia de afastamento pela empresa e depois pelo INSS. O auxílio-acidente é pago se restar sequela que reduza a capacidade de trabalho. A aposentadoria por invalidez acidentária é aplicada quando a incapacidade for total e permanente. Todos têm regras diferentes de carência e valor.
Estabilidade no Emprego
Após acidente de trabalho, o empregado tem estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho. Demissão nesse período é ilegal e gera direito à reintegração ou indenização substitutiva. Guarde todos os documentos relacionados ao acidente e ao tratamento.
Passo a Passo
- Exija que a empresa emita a CAT imediatamente
- Busque atendimento médico e documente todas as lesões
- Afaste-se legalmente — não volte ao trabalho antes da alta médica
- Solicite os benefícios ao INSS pelo Meu INSS ou telefone 135
- Busque orientação jurídica para garantir todos os direitos previdenciários e trabalhistas
Conclusão
Acidente de trabalho ativa uma cadeia de direitos que vai além do simples afastamento. Com a documentação correta e orientação especializada, você pode garantir todos os benefícios e proteger seu emprego durante a recuperação.
Conteúdo elaborado pelo escritório Azevedo Bailona Advocacia para fins educativos.