Você passou anos trabalhando exposto a ruído acima do limite, produtos químicos ou outras condições que prejudicam a saúde. Sabia que existe uma aposentadoria criada especificamente para quem passou por isso?
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário que permite ao trabalhador se aposentar com menos tempo de contribuição quando ficou exposto, de forma habitual e permanente, a agentes nocivos à saúde. Os períodos mínimos são 15, 20 ou 25 anos dependendo do agente.
Quais São os Agentes Nocivos Reconhecidos
O INSS reconhece como atividade especial a exposição a: ruído acima de 85 decibéis, agentes químicos como benzeno, asbestos e chumbo, agentes biológicos como vírus e bactérias em hospitais, calor excessivo, pressão atmosférica anormal, radiações ionizantes, entre outros. O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), emitido pela empresa, é o documento central para comprovar a exposição.
O Que Fazer Se a Empresa Não Emitiu o PPP
A empresa tem obrigação legal de emitir o PPP. Se ela fechou ou se recusa a emitir, é possível usar outros documentos como LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho), laudos periciais, EPI obrigatórios exigidos na função e relatos de colegas de trabalho. A via judicial também pode ser usada para obrigar a empresa a emitir.
Passo a Passo
- Solicite à empresa o PPP referente a todo o período de exposição a agentes nocivos
- Verifique se os agentes listados constam na legislação como geradores de aposentadoria especial
- Some os períodos de atividade especial com os demais períodos contribuídos
- Solicite o benefício pelo Meu INSS com toda a documentação
- Se negado, busque orientação jurídica — a tese de atividade especial tem forte amparo nos tribunais
Conclusão
A aposentadoria especial é um reconhecimento de que algumas profissões desgastam mais a saúde. Se você se enquadra, pode ter direito a se aposentar muito mais cedo do que imaginava. Vale a pena verificar.
Conteúdo elaborado pelo escritório Azevedo Bailona Advocacia para fins educativos.