Você conseguiu o auxílio por incapacidade, mas vive com medo da próxima perícia que pode cortar o benefício de uma hora para outra — mesmo que você ainda não tenha condições de voltar ao trabalho. Esse medo tem solução.
O auxílio por incapacidade temporária — antigo auxílio-doença — é um benefício pago ao segurado temporariamente incapaz para o trabalho. Mas sua manutenção depende de perícias periódicas, e cortes indevidos são uma realidade que precisa ser combatida.
Quem Tem Direito ao Benefício
Tem direito o segurado que: está incapaz para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, cumpriu a carência de 12 contribuições mensais (dispensada em casos de acidente ou doenças graves listadas em lei), e mantém a qualidade de segurado. A incapacidade é avaliada por perícia médica do INSS.
Por Que o Benefício É Cortado
O corte mais comum ocorre na perícia de revisão, quando o perito conclui que o segurado recuperou a capacidade de trabalho — mesmo quando essa conclusão não corresponde à realidade. Também há o “alta programada”, em que o INSS define previamente uma data de cessação sem nova perícia.
O Que Fazer Se o Benefício For Cortado Indevidamente
Se você ainda está incapaz mas o benefício foi cortado, pode solicitar o pedido de prorrogação antes da data de cessação, ou o pedido de reconsideração após o corte. Se negado, o recurso administrativo e a ação judicial com laudo médico independente são os caminhos. Na Justiça, é possível obter liminar para restabelecer o benefício imediatamente.
Passo a Passo
- Acompanhe a data de cessação programada do seu benefício
- Se ainda estiver incapaz, peça prorrogação antes do fim do benefício
- Mantenha laudos médicos atualizados que comprovem a incapacidade contínua
- Se cortado indevidamente, recorra administrativamente
- Busque orientação jurídica para restabelecimento judicial com liminar
Conclusão
O corte indevido do auxílio por incapacidade deixa o segurado doente e sem renda. Mas com acompanhamento adequado e suporte jurídico, é possível manter ou restabelecer o benefício enquanto a incapacidade persistir.
Conteúdo elaborado pelo escritório Azevedo Bailona Advocacia para fins educativos.