Você recebe aposentadoria e seu cônjuge faleceu deixando direito à pensão. Pode receber os dois? A resposta é sim — mas a Reforma da Previdência mudou a forma como esses valores são somados.

A acumulação de aposentadoria e pensão por morte é permitida no Brasil, mas a Reforma da Previdência de 2019 estabeleceu novas regras que reduzem o valor do benefício acumulado. Entender essas regras é essencial para saber quanto você realmente tem direito a receber.

A Regra de Acumulação Após a Reforma

Quando há acúmulo de aposentadoria e pensão (ou de duas pensões), o beneficiário recebe 100% do benefício de maior valor, mais um percentual do benefício de menor valor. Esse percentual é decrescente: 80% da parte que não exceder 1 salário mínimo, 60% da parte entre 1 e 2 salários, 40% entre 2 e 3, 20% entre 3 e 4, e 10% do que exceder 4 salários mínimos.

O Que Não Mudou

O direito de acumular permanece — a Reforma não proibiu receber os dois benefícios. O que mudou foi o cálculo do valor. Benefícios concedidos antes da Reforma seguem as regras antigas, mais favoráveis. Apenas os acúmulos iniciados após novembro de 2019 seguem a nova fórmula.

Situações de Acumulação Permitida

É permitido acumular: aposentadoria com pensão por morte do cônjuge, duas pensões por morte de cônjuges diferentes, pensão por morte com aposentadoria de regimes diferentes (INSS e servidor público), e benefícios de naturezas distintas conforme as regras específicas.

Passo a Passo

  1. Identifique os benefícios que você tem direito a acumular
  2. Verifique a data de início de cada benefício (antes ou após a Reforma)
  3. Calcule o valor acumulado aplicando a regra dos percentuais decrescentes
  4. Confirme se o cálculo do INSS está correto
  5. Busque orientação jurídica se houver erro no cálculo da acumulação

Conclusão

Acumular aposentadoria e pensão é um direito, mas o valor segue regras específicas após a Reforma. Conhecer essas regras garante que você receba o valor correto e identifique eventuais erros de cálculo do INSS.

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Conteúdo elaborado pelo escritório Azevedo Bailona Advocacia para fins educativos.