Se você é pessoa com deficiência e contribui para o INSS, existe uma aposentadoria especial criada exatamente para você — que permite se aposentar com menos tempo de contribuição ou idade reduzida. Muita gente tem esse direito e não sabe.

A aposentadoria da pessoa com deficiência, regulamentada pela Lei Complementar 142/2013, reconhece as barreiras adicionais enfrentadas por essas pessoas e oferece condições mais favoráveis de aposentadoria.

As Duas Modalidades

Existem duas formas: a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência exige 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher), com 15 anos de contribuição na condição de deficiente. A aposentadoria por tempo de contribuição varia conforme o grau de deficiência: 25, 29 ou 33 anos para homens e 20, 24 ou 28 anos para mulheres, dependendo se a deficiência é grave, moderada ou leve.

Como É Avaliado o Grau de Deficiência

O grau de deficiência é avaliado por perícia médica e social do INSS, que aplica um instrumento específico para classificar a deficiência como leve, moderada ou grave. Essa classificação determina o tempo de contribuição necessário — quanto mais grave a deficiência, menor o tempo exigido.

Comprovação do Tempo na Condição de Deficiente

Um aspecto importante é comprovar desde quando a pessoa é deficiente, pois o tempo de contribuição como pessoa com deficiência é o que conta para as regras reduzidas. Laudos médicos antigos, histórico de tratamento e documentos que demonstrem a deficiência ao longo do tempo são fundamentais.

Passo a Passo

  1. Reúna todo o histórico médico que comprove a deficiência e desde quando ela existe
  2. Verifique seu tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência
  3. Solicite a aposentadoria pelo Meu INSS indicando a condição de deficiente
  4. Passe pela perícia médica e avaliação social do INSS
  5. Busque orientação jurídica para garantir o reconhecimento correto do grau e do tempo

Conclusão

A aposentadoria da pessoa com deficiência é um direito importante e pouco conhecido. Se você tem deficiência e contribui para o INSS, pode ter direito a se aposentar muito antes do que imagina. Vale a pena verificar.

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Conteúdo elaborado pelo escritório Azevedo Bailona Advocacia para fins educativos.