Você sofreu um acidente, ficou com uma sequela permanente, mas voltou a trabalhar. Sabia que pode ter direito a um benefício mensal vitalício do INSS — pago junto com o seu salário?
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário de natureza indenizatória, pago ao segurado que, após consolidação de lesão decorrente de acidente, fica com sequela permanente que reduz sua capacidade para o trabalho. O grande diferencial é que ele é pago mesmo com o segurado trabalhando.
Quem Tem Direito ao Auxílio-Acidente
Tem direito o segurado que sofreu acidente de qualquer natureza (não apenas de trabalho) e ficou com sequela permanente que reduz a capacidade laboral. São beneficiários: empregados, trabalhadores avulsos e segurados especiais. O benefício corresponde a 50% do salário de benefício e é pago até a aposentadoria.
A Diferença Para Outros Benefícios
Diferente do auxílio por incapacidade, que exige afastamento do trabalho, o auxílio-acidente é compatível com o trabalho — você recebe enquanto trabalha normalmente. Ele compensa a redução da capacidade, não a impossibilidade de trabalhar. Não exige carência e é devido mesmo para sequelas que parecem pequenas mas reduzem a capacidade.
Exemplos de Situações Que Geram o Benefício
Perda parcial de audição após acidente, redução de movimento em membro após fratura, perda de dedos ou redução de força nas mãos, sequelas em joelhos ou coluna que limitam esforços, e perda de visão parcial. Qualquer sequela permanente que reduza a capacidade de trabalho pode gerar o direito.
Passo a Passo
- Reúna laudos médicos que comprovem a sequela permanente
- Documente o acidente que originou a lesão
- Solicite o auxílio-acidente pelo Meu INSS ou telefone 135
- Passe pela perícia médica que avaliará a sequela e a redução de capacidade
- Busque orientação jurídica se o benefício for negado indevidamente
Conclusão
O auxílio-acidente é um direito frequentemente desconhecido que pode representar uma renda mensal adicional vitalícia. Se você ficou com sequela permanente de um acidente, vale a pena verificar se tem direito a esse benefício.
Conteúdo elaborado pelo escritório Azevedo Bailona Advocacia para fins educativos.