Você chegou ao destino, esperou na esteira de bagagens e sua mala simplesmente não apareceu. Ou apareceu destruída. Nesse momento, o que você faz nos próximos 30 minutos pode definir se vai receber indenização ou não.
O extravio, avaria ou violação de bagagem é uma das situações mais frustrantes do transporte aéreo — e também uma das mais passíveis de indenização. Mas existe um detalhe crucial: você precisa agir imediatamente.
O Que Fazer No Aeroporto Imediatamente
Antes de sair da área de desembarque, registre o PIR (Property Irregularity Report) — o relatório de irregularidade de bagagem — no balcão da companhia aérea ou da empresa de handling no aeroporto. Sem esse documento, fica muito mais difícil comprovar o problema. Tire fotos de qualquer dano visível na mala ou nos pertences.
Prazos Para Reclamar
Para bagagem danificada ou violada: o prazo é de 7 dias a partir do recebimento para voos domésticos e 7 dias para internacionais (Convenção de Montreal). Para bagagem extraviada: a companhia tem até 30 dias para localizá-la. Após esse prazo, a perda é definitiva e você tem direito à indenização integral. Para reclamação formal: até 2 anos para acionar judicialmente.
Qual É o Valor da Indenização
Para voos domésticos, a Resolução ANAC nº 400/2016 estabelece indenização de até R$1.350,00 por bagagem extraviada. Para voos internacionais, a Convenção de Montreal limita a indenização a aproximadamente 1.288 DSE (Direitos Especiais de Saque — cerca de R$9.000,00). Além disso, despesas comprovadas com itens de primeira necessidade comprados por conta do extravio podem ser reembolsadas.
Passo a Passo
- Registre o PIR antes de sair do aeroporto — é fundamental
- Guarde o PIR e todos os comprovantes da viagem
- Documente os itens perdidos com fotos e notas fiscais se possível
- Registre reclamação no consumidor.gov.br e na ANAC
- Se não resolver, busque orientação jurídica para ação de indenização
Conclusão
Bagagem extraviada ou danificada não é apenas aborrecimento — é prejuízo real que a companhia é obrigada a indenizar. Agir rapidamente e com documentação é o que diferencia quem recebe de quem não recebe.
Conteúdo elaborado pelo escritório Azevedo Bailona Advocacia para fins educativos.