Você solicitou o BPC para um idoso ou pessoa com deficiência da família e o INSS negou alegando que a renda é alta demais — mesmo quando mal dá para sobreviver. Essa negativa frequentemente é contestável.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) garante um salário mínimo a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. As negativas são comuns, especialmente pelo critério de renda — mas a Justiça tem flexibilizado esse critério em muitos casos.
Por Que o BPC É Negado
Os motivos mais frequentes são: renda familiar per capita acima de 1/4 do salário mínimo, perícia que não reconheceu a deficiência ou seu grau, avaliação social desfavorável, e documentação considerada insuficiente. O critério de renda é o que mais gera negativas — e o mais contestado.
A Flexibilização do Critério de Renda Pela Justiça
Embora a lei estabeleça o limite de 1/4 do salário mínimo per capita, o STF e o STJ já reconheceram que esse critério pode ser flexibilizado quando a situação de miserabilidade é comprovada por outros meios. Gastos com medicamentos, tratamentos e condições específicas da família podem justificar a concessão mesmo com renda ligeiramente superior.
Como Recorrer da Negativa
Após a negativa, é possível recorrer administrativamente ao CRPS em 30 dias. Se mantida, a via judicial frequentemente reverte a decisão, especialmente quando se comprova a real situação de vulnerabilidade da família através de provas como despesas médicas, condições de moradia e laudos detalhados.
Passo a Passo
- Identifique o motivo exato da negativa na carta de indeferimento
- Reúna provas da real situação de vulnerabilidade da família
- Documente gastos com saúde, medicamentos e condições especiais
- Apresente recurso administrativo no prazo de 30 dias
- Busque orientação jurídica — a Justiça frequentemente reverte negativas de BPC
Conclusão
A negativa do BPC pelo critério de renda não é definitiva. Com a comprovação adequada da vulnerabilidade e suporte jurídico, muitas famílias conseguem o benefício na via administrativa ou judicial. Não desista desse direito.
Conteúdo elaborado pelo escritório Azevedo Bailona Advocacia para fins educativos.