Você pagou pelo imóvel, registrou no cartório e combinou a data de entrega. Mas quando chegou o dia, o vendedor — ou quem estava morando lá — simplesmente se recusou a sair. O que fazer?
Essa situação, embora frustrante, tem solução jurídica clara. A ação de imissão na posse é o instrumento legal destinado exatamente para quem adquiriu legitimamente um imóvel mas está impedido de exercer a posse sobre ele.
O Que Diz a Lei
Com a transferência da propriedade — que ocorre com o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis — o comprador torna-se o legítimo proprietário e tem o direito de exercer a posse plena sobre o bem. Quem permanecer no imóvel sem autorização após a transferência está em situação de esbulho possessório, sujeito à ação de imissão na posse com possibilidade de liminar.
Situações Comuns
Vendedor que não tem para onde ir e vai protelando a saída, ex-cônjuge que permanece no imóvel após separação quando o bem foi vendido a terceiro, inquilinos do antigo proprietário que se recusam a desocupar após a venda, e familiares do vendedor que afirmam ter direito sobre o imóvel são situações que chegam frequentemente ao Judiciário.
Como Funciona a Ação de Imissão na Posse
A ação de imissão na posse pode ser ajuizada logo após a transferência do registro. O juiz pode conceder liminar — uma ordem imediata de desocupação — especialmente quando o direito do comprador está claramente documentado. O processo costuma ser mais rápido que uma ação de despejo comum, justamente porque o autor tem a propriedade formalmente registrada.
Passo a Passo
- Certifique-se de que o registro da escritura foi realizado no cartório
- Documente a recusa do ocupante com notificação extrajudicial
- Reúna todos os documentos da compra: escritura, registro, comprovantes de pagamento
- Registre os prejuízos causados pela impossibilidade de uso do imóvel
- Busque orientação jurídica para ajuizar a ação com pedido de liminar
Conclusão
Ninguém precisa tolerar que outra pessoa ocupe indevidamente um imóvel que foi legitimamente comprado e registrado. A lei oferece instrumentos ágeis para que o comprador exerça seu direito de propriedade.
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Conteúdo elaborado pelo escritório Azevedo Bailona Advocacia para fins educativos. Não substitui orientação jurídica profissional.