Você comprou o apartamento dos seus sonhos, pagou as parcelas em dia e, na data combinada, a construtora simplesmente não entregou as chaves. O que fazer agora?

Essa situação é mais comum do que parece. Milhares de brasileiros enfrentam atrasos na entrega de imóveis todos os anos, e muitos não sabem que têm direito à indenização. A boa notícia é que a lei está ao seu lado.

O Que Diz a Lei Sobre Atraso na Entrega do Imóvel

A Lei 13.786/2018, conhecida como Lei do Distrato, estabelece que o contrato de compra e venda deve trazer de forma clara a data prevista de entrega e o prazo de tolerância. Esse prazo de tolerância pode ser de até 180 dias corridos após a data contratual. Ultrapassado esse período, o comprador tem direito a compensações previstas em lei.

Além disso, o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor garantem ao comprador o direito a indenização por danos materiais e morais causados pelo descumprimento do contrato.

O Que Acontece na Prática

Imagine que você assinou contrato com previsão de entrega para dezembro de 2024. A construtora tem até junho de 2025 dentro do prazo de tolerância. Se as chaves não chegarem até lá, o atraso é injustificado e você já pode exigir seus direitos.

Situações comuns que os compradores enfrentam: obra paralisada sem previsão de retorno, construtora que muda a data de entrega repetidamente, empreendimento com problemas de licenciamento que atrasam a conclusão, e construtora que entrega o imóvel com partes inconcluídas para “forçar” a entrega formal.

O Que Você Pode Exigir

Após o prazo de tolerância, você tem direito a exigir multa contratual por atraso, que normalmente é de 1% do valor do imóvel por mês de atraso. Também pode pleitear danos morais, especialmente se o atraso causou prejuízos concretos como pagar aluguel no período, e lucros cessantes, caso o imóvel fosse destinado à locação. Guarde todos os documentos: contrato, comprovantes de pagamento e qualquer comunicado da construtora.

Passo a Passo: O Que Fazer Agora

  1. Verifique no contrato a data de entrega e o prazo de tolerância
  2. Documente todos os comunicados da construtora sobre o atraso
  3. Calcule o período de atraso após o prazo de tolerância
  4. Reúna comprovantes de despesas extras causadas pelo atraso
  5. Busque orientação jurídica para verificar o melhor caminho: negociação extrajudicial ou ação judicial

Conclusão

Atraso na entrega de imóvel não é apenas um inconveniente: é uma violação contratual com consequências legais para a construtora. Você não precisa aceitar em silêncio. Com os documentos certos e orientação adequada, é possível buscar a compensação que você merece.

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Conteúdo elaborado pelo escritório Azevedo Bailona Advocacia para fins educativos. Este artigo não substitui orientação jurídica profissional.