Carência do plano de saúde impedindo o atendimento? Existem exceções legais importantes que a operadora frequentemente omite — e em muitos casos o atendimento deve ser garantido mesmo durante o período de carência.
A carência do plano de saúde é um dos temas que mais gera dúvidas e conflitos entre beneficiários e operadoras. O argumento “você ainda está em carência” é usado com frequência para negar atendimentos que, na verdade, já deveriam estar cobertos. Conhecer as regras sobre carência — e suas exceções — é fundamental para saber quando aceitar e quando contestar.
O Que É a Carência e Quais São os Limites Legais
Carência é o período de espera entre a contratação do plano e o início da cobertura de determinados procedimentos. A Lei nº 9.656/98 estabelece os prazos máximos que as operadoras podem cobrar — não podem ser maiores do que:
- 24 horas: urgência e emergência.
- 30 dias: consultas e exames simples.
- 180 dias: demais procedimentos, cirurgias eletivas, internações eletivas.
- 300 dias: parto.
Muitos planos praticam carências menores que os limites legais — mas nunca podem ultrapassá-los. Se o contrato prevê carência maior do que o limite legal, a cláusula é nula.
Quando a Carência NÃO Pode Ser Aplicada
Urgência e Emergência: Cobertura Imediata
Desde as primeiras 24 horas de vigência do contrato, o beneficiário tem direito a atendimento de urgência e emergência. A operadora não pode negar o atendimento de urgência com base em carência — independentemente de quando o contrato foi firmado.
A definição de urgência e emergência é ampla: qualquer situação em que o não atendimento imediato possa colocar em risco a saúde ou a vida do beneficiário. Dor intensa, febre alta, crise respiratória, dor no peito, convulsão, acidente — tudo isso se enquadra como urgência/emergência para fins de afastamento da carência.
Portabilidade de Carências
Quando o beneficiário migra de um plano para outro sem interrupção de mais de 30 dias, tem direito à portabilidade de carências. Isso significa que não precisa cumprir novamente as carências já cumpridas no plano anterior para coberturas equivalentes. A operadora que exige nova carência completa em portabilidade está descumprindo a regulação da ANS.
Doença Preexistente: Carência Limitada
Para doenças ou lesões preexistentes, a operadora pode aplicar uma carência especial de até 24 meses — chamada de Cobertura Parcial Temporária (CPT). Após esses 24 meses, a cobertura para a condição preexistente deve ser integral. A CPT deve ser declarada expressamente no contrato, com identificação da condição a que se aplica.
Situações Comuns de Uso Indevido da Carência
- Carência aplicada a situação de urgência: a mais frequente violação — negar atendimento de urgência alegando carência não cumprida.
- Carência maior do que o limite legal: alguns contratos tentam prever carências acima dos limites da Lei nº 9.656/98 — cláusula nula de pleno direito.
- Negativa de portabilidade: quando o beneficiário troca de plano e a nova operadora tenta aplicar carência integral.
- CPT indefinida ou mal especificada: quando a Cobertura Parcial Temporária não identifica claramente as condições a que se aplica ou ultrapassa os 24 meses.
O Que Fazer Quando o Atendimento é Negado Por Carência
1. Identifique o Tipo de Atendimento
Se é urgência ou emergência, a carência não se aplica — ponto final. Exija o atendimento e documente a negativa.
2. Verifique os Prazos do Contrato
Leia o contrato e verifique: a carência prevista não excede os limites legais? A carência já foi cumprida? Há portabilidade aplicável?
3. Registre na ANS
A ANS pode intervir rapidamente em casos de negativa indevida de urgência por carência. O registro formal é o caminho administrativo.
4. Tutela de Urgência Judicial
Quando há risco à saúde e a operadora insiste na carência, a medida judicial de urgência é o caminho mais eficaz. Juízes concedem liminares contra negativas de urgência por carência com frequência elevada.
Conclusão
Carência do plano de saúde tem limites legais precisos — e as exceções são significativas. O beneficiário que conhece seus direitos não precisa aceitar passivamente a negativa baseada em carência quando a situação é de urgência, quando a portabilidade é aplicável ou quando a carência prevista no contrato excede os limites da lei.
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Sobre o Autor
Raffael Azevedo Bailona é advogado especialista em Direito da Saúde e defesa de pacientes, com atuação dedicada à proteção de beneficiários de planos de saúde perante operadoras e órgãos reguladores. O escritório Azevedo Bailona Advocacia, sediado em Goiânia (GO), atua em todo o território nacional na defesa de quem teve cobertura negada, tratamento interrompido ou direitos violados por operadoras de saúde.
Referências
- Lei nº 9.656/1998 — Lei dos Planos de Saúde.
- Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) — Rol de Procedimentos.
- Código de Defesa do Consumidor — Lei nº 8.078/1990.
- STJ — Jurisprudência em Saúde Suplementar.
- RN ANS nº 465/2021.