Você acumulou milhas durante anos, planejou a viagem dos sonhos — e quando foi resgatar, descobriu que as milhas foram canceladas, expiraram ou foram desvalorizadas de forma que tornava a emissão inviável. Isso pode ser uma violação dos seus direitos.

Os programas de milhagem são contratos de consumo sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor. Alterações unilaterais que prejudicam o consumidor, especialmente quando não comunicadas adequadamente com antecedência, podem ser contestadas juridicamente.

O Que o CDC Diz Sobre Alterações Unilaterais

O Código de Defesa do Consumidor proíbe cláusulas que autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo dos contratos, especialmente quando essas modificações prejudicam o consumidor. O cancelamento de milhas sem prazo adequado de aviso, a desvalorização abrupta que torna o resgate economicamente inviável, e a expiração retroativa de pontos já acumulados são práticas que podem ser contestadas.

Quando a Companhia Pode Ser Responsabilizada

Quando as milhas foram canceladas sem o aviso mínimo de 12 meses exigido pela regulação da ANAC, quando houve promessa de não expiração das milhas que foi descumprida, quando a desvalorização representou uma alteração substancial do contrato sem comunicação adequada, ou quando as milhas foram canceladas após o consumidor já ter iniciado o planejamento de uma viagem específica.

Quanto Você Pode Cobrar

A indenização pode incluir: valor monetário equivalente às milhas canceladas, calculado com base na cotação histórica, despesas compradas com milhas que não puderam ser utilizadas, e danos morais pelo descumprimento da expectativa legítima criada pelo programa.

Passo a Passo

  1. Guarde prints do extrato de milhas e de qualquer comunicação sobre cancelamento
  2. Documente as regras originais do programa que foram alteradas
  3. Calcule o valor monetário das milhas canceladas
  4. Registre reclamação no consumidor.gov.br e na ANAC
  5. Busque orientação jurídica para avaliar a ação de indenização

Conclusão

Milhas são um ativo com valor econômico real. Quando a companhia cancela ou desvaloriza esse ativo de forma abusiva, você tem o direito de ser compensado. Com documentação adequada, é possível cobrar o que foi prometido.

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Conteúdo elaborado pelo escritório Azevedo Bailona Advocacia para fins educativos.