Você precisou desistir da compra do imóvel e a construtora apresentou um cálculo que retém 40%, 50% ou até mais do que você pagou. Isso pode ser ilegal — e contestável.
Um dos conflitos mais comuns no mercado imobiliário é a discussão sobre quanto a construtora pode reter quando o comprador desiste do negócio. A Lei 13.786/2018 trouxe mais clareza, mas muitas construtoras ainda tentam aplicar retenções acima do permitido.
O Que a Lei Permite Reter
A Lei 13.786/2018 estabelece limites claros: em empreendimentos sem patrimônio de afetação, a construtora pode reter até 25% dos valores pagos pelo comprador. Em empreendimentos com patrimônio de afetação — aqueles onde o dinheiro fica separado para garantir a conclusão da obra — o limite é de 50%. Qualquer retenção além desses percentuais pode ser contestada judicialmente.
Quando a Multa Pode Ser Considerada Abusiva
Além de ultrapassar os percentuais legais, a multa pode ser abusiva quando a construtora pretende reter também a corretagem paga, quando inclui na retenção valores que não estão previstos no contrato, quando o distrato foi motivado por inadimplência da própria construtora como atraso na obra, ou quando o contrato foi firmado antes da Lei 13.786/2018 e prevê retenção maior que a permitida pelo CDC.
Situações em Que Você Pode Ter Direito à Devolução Total
Se o distrato foi provocado por culpa da construtora — atraso na obra além do prazo de tolerância, entrega de imóvel com vícios graves, mudança unilateral das condições contratuais — você pode ter direito à devolução integral, com correção monetária e juros, além de indenização por danos.
Passo a Passo
- Calcule o total de valores pagos à construtora, incluindo parcelas, ITBI e cartório
- Verifique se o empreendimento possui regime de patrimônio de afetação
- Compare o valor que a construtora pretende reter com os limites legais
- Verifique se há inadimplência da construtora que justifique devolução total
- Não assine o distrato sem orientação jurídica adequada
Conclusão
A construtora tem direito a compensação quando o comprador desiste, mas esse direito tem limites legais claros. Antes de aceitar qualquer proposta de distrato, entenda exatamente o que você está assinando e se o valor a ser retido é legal.
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Conteúdo elaborado pelo escritório Azevedo Bailona Advocacia para fins educativos. Este artigo não substitui orientação jurídica profissional.