Você chegou no aeroporto com antecedência, fez check-in, estava tudo certo — e na hora de embarcar a companhia disse que não tem lugar para você. Isso tem nome: overbooking. E tem preço que a companhia é obrigada a pagar.
O overbooking, ou preterição involuntária de embarque, ocorre quando a companhia vende mais passagens do que lugares disponíveis na aeronave. É uma prática legalmente permitida, mas que gera obrigações específicas quando o passageiro é impedido de embarcar.
O Que a Companhia É Obrigada a Oferecer Imediatamente
Quando há preterição involuntária, a companhia deve imediatamente oferecer ao passageiro três opções: reacomodação em outro voo para o mesmo destino, reembolso integral do valor pago, ou reacomodação em voo de outra companhia. Além disso, deve prestar assistência material completa (alimentação, acomodação e comunicação) enquanto o passageiro aguarda.
A Compensação Financeira Obrigatória
Além das opções acima, a Resolução ANAC nº 400/2016 estabelece compensação financeira mínima por preterição: R$250,00 para voos de até 4 horas de duração e R$500,00 para voos acima de 4 horas. Essa compensação é paga independentemente de qualquer outra indenização e deve ser oferecida imediatamente.
Danos Morais e Materiais Adicionais
Se a preterição causou perda de compromissos, eventos ou conexões, você pode pleitear indenização por danos morais e materiais na Justiça além da compensação imediata. Os tribunais reconhecem o dano moral decorrente do constrangimento e dos prejuízos adicionais causados pelo overbooking.
Passo a Passo
- Exija imediatamente as três opções (reacomodação, reembolso ou outra companhia)
- Exija a compensação financeira de R$250 ou R$500 em dinheiro ou crédito
- Documente tudo: fotos, prints do app, recibos de despesas extras
- Registre reclamação no consumidor.gov.br e na ANAC
- Se tiver danos maiores, busque orientação jurídica para indenização adicional
Conclusão
Overbooking é lucro da companhia às suas custas. Conhecer seus direitos e exigi-los no momento certo é a única forma de não sair no prejuízo quando a companhia aérea vende o que não tem.
Conteúdo elaborado pelo escritório Azevedo Bailona Advocacia para fins educativos.