Você perdeu o emprego e está desempregado há alguns meses. Precisa saber: se adoecer agora, ainda tem direito ao auxílio-doença? A resposta depende do período de graça — e ele pode ser mais longo do que você imagina.
O período de graça é o tempo durante o qual o segurado mantém sua qualidade de segurado mesmo sem contribuir para o INSS. Durante esse período, ele continua tendo direito a todos os benefícios previdenciários.
Qual É o Período de Graça
O prazo padrão é de 12 meses após a cessação das contribuições. Mas esse prazo pode ser estendido: para 24 meses se o segurado já contribuiu por mais de 120 meses (10 anos). Para 36 meses se o segurado estava desempregado e registrou essa condição no órgão competente. Para segurado em situação de desemprego involuntário com registro no SINE ou Ministério do Trabalho, o prazo aumenta automaticamente.
O Que Conta Como Contribuição
Cada mês de trabalho com carteira assinada, cada recolhimento como autônomo ou MEI, e cada mês de recebimento de benefício previdenciário contam como contribuição. O prazo começa a correr no mês seguinte ao último recolhimento ou ao término do último benefício.
O Que Fazer Para Não Perder a Qualidade de Segurado
Se você está próximo do fim do período de graça, avalie a viabilidade de recolher uma contribuição como contribuinte individual — mesmo que seja no valor mínimo sobre o salário mínimo — para prorrogar o prazo. Uma única contribuição reinicia o período de graça.
Passo a Passo
- Verifique no extrato do Meu INSS a data da última contribuição
- Calcule quanto tempo de período de graça você ainda tem
- Se estiver próximo do fim, avalie fazer uma contribuição avulsa
- Registre sua condição de desempregado no SINE para ampliar o período
- Busque orientação jurídica se o benefício foi negado por suposta perda da qualidade de segurado
Conclusão
Perder o emprego não significa perder imediatamente os direitos previdenciários. O período de graça é uma proteção importante que garante tempo para o segurado se recolocar no mercado sem perder a cobertura do INSS.
Conteúdo elaborado pelo escritório Azevedo Bailona Advocacia para fins educativos.