O folder do lançamento mostrava uma academia equipada, piscina aquecida e playground completo. Dois anos depois, você recebeu o imóvel e nada disso existia. Você tem o direito de cobrar o que foi prometido.
A propaganda imobiliária não é apenas uma peça de marketing — ela tem força jurídica. O que é prometido em material de vendas, folhetos, vídeos e estandes de vendas passa a integrar o contrato e pode ser cobrado judicialmente.
O Que Diz o Código de Defesa do Consumidor
O CDC é categórico: a publicidade enganosa é expressamente proibida. A Lei 4.591/64 e o Código Civil reforçam que o incorporador é responsável pelo que foi ofertado durante a venda. O STJ firmou entendimento de que todo material utilizado na venda do imóvel — incluindo maquetes, folders e apresentações digitais — integra o contrato como obrigação da construtora.
Exemplos de Promessas Não Cumpridas
Áreas comuns prometidas e não construídas ou reduzidas, padrão de acabamento anunciado diferente do entregue, localização ou vista que não correspondem ao prometido, número de vagas de garagem inferior ao anunciado, e serviços como portaria 24h ou sistema de segurança que foram prometidos mas não implantados são exemplos frequentes de reclamações que chegam ao Judiciário.
O Que Você Pode Exigir
Você pode exigir a entrega do que foi prometido, mediante adequação das áreas e serviços ao que foi anunciado, compensação financeira equivalente ao custo do que não foi entregue, abatimento proporcional do preço pago pelo imóvel, ou em casos mais graves, a rescisão do contrato com devolução integral dos valores. Danos morais também podem ser pleiteados quando a omissão causou prejuízo significativo à vida do comprador.
Passo a Passo
- Guarde todo o material de vendas: folders, vídeos, fotos do estande, e-mails e mensagens
- Compare o prometido com o entregue, item por item
- Fotografe e documente tudo que não foi cumprido
- Notifique a construtora formalmente listando as pendências
- Busque orientação jurídica para definir a melhor estratégia de cobrança
Conclusão
Construtoras que não cumprem o que prometem podem ser responsabilizadas. A lei está do lado do comprador que foi enganado por publicidade imobiliária. Com os documentos certos, é possível cobrar na Justiça o que foi prometido na venda.
📱 Falar com o escritório pelo WhatsApp
Conteúdo elaborado pelo escritório Azevedo Bailona Advocacia para fins educativos. Não substitui orientação jurídica profissional.