Você recebeu a notificação de reajuste do aluguel e o percentual proposto parece absurdo. Antes de aceitar ou desocupar o imóvel, entenda quais são os limites legais para esse aumento.

O reajuste de aluguel é um direito do locador, mas ele precisa seguir regras claras definidas em contrato e na legislação. Reajustes sem base legal podem ser contestados — e o inquilino não é obrigado a pagar qualquer percentual que o proprietário queira impor.

O Que Diz a Lei do Inquilinato

A Lei 8.245/1991 estabelece que o reajuste de aluguel deve ocorrer nos prazos e nos índices previstos em contrato. Os contratos com prazo inferior a 30 meses têm restrições adicionais para revisão. O índice mais comum é o IGP-M, mas qualquer índice oficial pode ser utilizado se previsto contratualmente. O reajuste arbitrário — sem previsão contratual ou baseado em índice não oficial — pode ser contestado.

Situações de Reajuste Abusivo

Reajuste com percentual maior que o índice previsto no contrato, aplicação de dois índices simultaneamente, reajuste antes do prazo de doze meses estabelecido em contrato, tentativa de substituir o índice contratual por outro mais elevado sem concordância do inquilino, e cobrança de valores retroativos não previstos são práticas abusivas que ocorrem com frequência.

O Que Você Pode Fazer

Se o reajuste proposto estiver acima do previsto contratualmente, você pode simplesmente pagar o valor correto — calculado com base no índice e prazo do contrato — e notificar o locador por escrito. Se houver insistência em cobrar o valor maior, busque a via judicial para declaração do valor correto do aluguel. Em contratos com mais de três anos sem reajuste, também é possível pedir a revisão judicial do aluguel, mas isso é diferente de reajuste abusivo.

Passo a Passo

  1. Leia seu contrato para identificar o índice e o prazo de reajuste previstos
  2. Calcule o valor correto do reajuste usando o índice contratual
  3. Compare com o valor que está sendo cobrado
  4. Notifique o locador por escrito informando o valor que pagará
  5. Busque orientação jurídica se o locador insistir no valor abusivo

Conclusão

Reajuste de aluguel não é arbitrário: existe um contrato que estabelece as regras, e a lei protege o inquilino de aumentos que não sigam essas regras. Você tem o direito de pagar apenas o que é legalmente devido.

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Conteúdo elaborado pelo escritório Azevedo Bailona Advocacia para fins educativos. Não substitui orientação jurídica profissional.