Você é MEI ou trabalha por conta própria e está grávida. Diferente da CLT, ninguém vai te avisar sobre seus direitos. Mas saiba: você tem direito ao salário-maternidade — desde que cumpra alguns requisitos.

O salário-maternidade não é exclusivo de quem tem carteira assinada. MEIs, contribuintes individuais e autônomas também têm direito, desde que contribuam para o INSS e cumpram a carência exigida.

A Carência Para MEI e Autônoma

Para a empregada com carteira, não há carência. Mas para a MEI e a contribuinte individual, é necessário ter 10 meses de contribuição antes do parto ou da data prevista para ele. Por isso, é fundamental planejar e manter as contribuições em dia desde o início da gravidez ou antes.

Qual o Valor do Benefício

Para a MEI, o salário-maternidade corresponde a um salário mínimo mensal durante os 120 dias de licença. Para a contribuinte individual, o valor é calculado com base na média das contribuições dos últimos 12 meses, respeitando o teto do INSS. Quanto maiores as contribuições, maior o benefício.

Como Solicitar

Diferente da empregada CLT, cujo benefício é pago pela empresa, a MEI e a autônoma solicitam o salário-maternidade diretamente ao INSS pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. O pedido pode ser feito a partir de 28 dias antes do parto ou após o nascimento.

Atenção à Manutenção das Contribuições

É essencial manter as contribuições em dia. Atraso nos recolhimentos pode comprometer a carência e o direito ao benefício. Para MEIs, o pagamento do DAS em dia garante a cobertura previdenciária, incluindo o salário-maternidade.

Passo a Passo

  1. Confirme se você tem 10 meses de contribuição antes do parto
  2. Mantenha as contribuições (DAS ou GPS) rigorosamente em dia
  3. Reúna a documentação do parto ou a certidão de nascimento
  4. Solicite o benefício pelo Meu INSS a partir de 28 dias antes do parto
  5. Busque orientação jurídica se o benefício for negado

Conclusão

Ser MEI ou autônoma não significa ficar sem proteção na maternidade. Com as contribuições em dia e a carência cumprida, você tem direito ao salário-maternidade — um suporte financeiro importante nesse momento especial.

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Conteúdo elaborado pelo escritório Azevedo Bailona Advocacia para fins educativos.